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Disputamos a institucionalidade para que nossas ações possam causar transformação real na sociedade, através da luta conjunta de mulheres, negras e negros, faveladas e favelados que busquem vencer o ódio e o genocídio dos grupos mais vulneráveis. A atuação legislativa pode se dar de algumas formas: nessa seção você tem acesso a todos os projetos de lei, indicações legislativas, projetos de decreto legislativo, moções e requerimentos que apresentamos pela nossa mandata.
Saúde
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2020
Garante internação de pacientes infectados na rede privada quando requerido por médico do SUS
Institui Programa de Diretrizes de Atenção às Populações mais Vulneráveis em Situações de Emergências Decorrentes de Epidemias no RJ
Autoriza o Poder Executivo a realocar valores com objetivo de realizar campanhas informativas sobre os critérios para a testagem do Covid-19 no RJ
Institui o Fundo Emergencial de Saúde para a prevenção do Coronavírus e auxílio à população afetada
Autoriza o Poder Executivo a realocar valores com objetivo de aquisição de material próprio para testagem do Covid-19 no RJ
Dispensa a exigência de perícia médica para a concessão ou renovação de licença para tratamento de saúde para servidores públicos
Ampliar disponibilização de métodos anticoncepcionais e outras medidas de prevenção à gravidez
Dispõe sobre a internação de parturientes na rede privada de maternidades de baixo risco, quando requerido por médico credenciado ao sistema único de saúde, em caso de inexistência de vaga nas maternidades de baixo risco da rede pública.
Autoriza o poder executivo à criar hospitais de campanha, em caráter emergencial e provisório, dá outras providencias.
Cria o programa emergencial para a proteção e saúde da população em situação de rua no âmbito do combate a contaminação por coronavírus - Covid-19.
Dispõe sobre a elaboração e divulgação de campanhas e materiais informativos a respeito da infecção pelo coronavírus (Covid-19) e as formas de prevenção direcionadas à população em situação de rua, no âmbito do estado do rio de janeiro.
Proíbe que planos e operadoras de saúde no estado do rio de janeiro recusem prestação de serviços a pessoas contaminadas pelo Covid-19 em razão de prazo de carência de contratos
Dispõe sobre medidas de proteção à população fluminense durante o plano de contingência do novo coronavírus da secretaria de estado de saúde.
Cria o dossiê Covid-19 no âmbito do estado do rio de janeiro, na forma que especifica, e dá providências
Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção à transmissão de dengue, chikungunya e zika vírus às pessoas gestantes, em decorrência da pandemia do Covid-19 (novo coronavirus)
Dispõe sobre a alteração dos critérios para seleção de doadores de sangue em decorrência da pandemia de Covid-19
Solicito ao excelentíssimo senhor presidente do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro, desembargador claudio de mello tavarez, a extensão do fornecimento de equipamentos de proteção individual- epis, aos servidores plantonistas das comarcas do interior do estado do rio de janeiro durante a vigência do decreto de calamidade pública em razão da Covid-19.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 273/2020
Solicita ao excelentíssimo sr governador do estado do rio de janeiro o envio de mensagem dispondo sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde disposto na portaria nº 344, de 1º de fevereiro de 2017
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 269/2020
Solicita ao excelentíssimo senhor governador do estado do rio de janeiro o envio de mensagem que “estabelece a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus, trens, barcas e metrô do estado do rio de janeiro, para servidores públicos da área de saúde lotados em unidades públicas vinculadas ao sistema único de saúde, durante o período de calamidade pública em decorrência do novo coronavirus (Covid-19).
Solicito ao excelentíssimo senhor presidente do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro, desembargador claudio de mello tavarez, a extensão do fornecimento de equipamentos de proteção individual- epis, aos servidores plantonistas das comarcas do interior do estado do rio de janeiro durante a vigência do decreto de calamidade pública em razão da Covid-19.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2020
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 47.025, de 07 de abril de 2020 que "DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM MUNICÍPIOS SEM NOTIFICAÇÃO DE COMETIMENTO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2020
Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 47.102 de 01 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavirus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção ao Suicídio e promoção do direito aos serviços de saúde mental para pessoas vivendo com HIV/Aids no âmbito do estado do
Rio de Janeiro.
MOÇÃO DE LOUVOR E APLAUSOS a REDE JOVEM RIO+, pelos feitos prestados à população vivendo com HIV/AIDS no estado do Rio de Janeiro.
MOÇÃO DE LOUVOR E APLAUSOS ao GRUPO PELA VIDDA RJ, pelos feitos prestados à população vivendo com HIV/AIDS do Estado Do Rio de Janeiro.
Moção política de apelo para a presidência do congresso nacional para a suspensão imediata da dívida e dos encargos do estado do rio de janeiro frente à união considerando a grave crise de saúde pública devido ao covid-19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2020 Art 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 47.102 de 01 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavirus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2020 Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 47.025, de 07 de abril de 2020 que "DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM MUNICÍPIOS SEM NOTIFICAÇÃO DE COMETIMENTO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2020
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2020 Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos. |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2020
Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2020
Ficam sustados os efeitos do art. 8º do DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17 de março de 2020, que RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19); E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a lei 8591 de 29 de outubro de 2019 para incluir o |
Dispõe sobre a criação de unidade de pronta resposta de urgência em fisioterapia (UPRUF) nas unidades de pronto atendimento (upa 24hs) para assistência fisioterapêutica imediata ao paciente com quadro agudo de dor ou afecções do sistema cardiorrespiratório, solucionáveis por meio de fisioterapia manual e métodos e técnicas com uso de instrumental fisioterapêutico
Destina recursos do fundo especial da assembleia legislativa do estado do rio de janeiro à Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz
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Altera a lei estadual nº 8.859, de 03 de junho de 2020, que “estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras respiratórias, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo Coronavírus” |
2019
10% DAS VAGAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE, QUE FIRMAREM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER EXECUTIVO, DEVEM SER RESERVADAS AO PRIMEIRO EMPREGO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIAS AUTOPROVOCADAS OU AUTOINFLIGIDAS
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645/2010, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.
Garantia de direitos
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2020
Assegura ao consumidor a informação, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel, sobre a redução de velocidade de conexão à internet móvel e dá outras providências
Suspende a cobrança pela prestação de serviços essenciais às famílias de baixa renda ou desempregados durante a pandemia
Determina que as empresas públicas e privadas de distribuição de água providenciem meios alternativos de fornecimento, como caminhões pipa ou similares, nas hipóteses de falhas no abastecimento regular
Dispõe sobre a obrigação das empresas hídricas públicas e privadas de fornecerem água própria ao consumo a toda a população
Altera a lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, para incluir na lista de produtos da cesta básica o álcool gel.
Obriga as empresas concessionárias de transporte público a disponibilizar álcool gel nas estações e composições para contenção do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Autoriza o governo do estado do rio de janeiro a prover renda mínima emergencial a empreededores solidários, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.
Autoriza o poder executivo a destinar recursos para mitigar os impactos do novo coronavírus (Covid-19) na subsistência de trabalhadores autônomos, na forma que menciona
Dispõe sobre a vedação de cobrança de preços para comercialização de itens da cesta básica acima dos praticados até 1° de março de 2020 enquanto perdurar o estado de emergência decretado em virtude da pandemia de coronavírus – Covid-19.
Autoriza o poder executivo a reduzir a carga horária ou adotar regime de trabalho remoto para funcionários terceirizados para combater a contaminação por coronavírus – Covid-19, sem redução de salário.
Institui programa de diretrizes de atenção às populações mais vulneráveis em situações de emergências decorrentes de epidemias no estado do rio de janeiro e dá outras providências
Fica determinado no âmbito do estado do rio de janeiro que as concessionárias de transportes públicos, realizem diariamente desinfecção e limpeza de seus veículos para contenção do coronavírus (Covid 19) e dá outras providências
Determina a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Autoriza o governo do estado do rio de janeiro a prover renda mínima emergencial a agricultores(as) familiares e pescadores artesanais do estado do rio de janeiro, em casos de emergência ou calamidade e garantir condições de abastecimento, na forma que menciona.
Institui o fundo emergencial de saúde para a prevenção do coronavírus e auxílio à população afetada, e dá outras providências
Dispõe sobre a suspensão da cobrança pela prestação de serviços essenciais às famílias de baixa renda ou desepregados durante a pandemia do Covid-19
Garante abono de falta ao trabalho aos servidores e funcionários públicos estaduais afetados pelo surto de coronavírus – Covid-19
Dispõe sobre protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transportes por aplicativo o plano de contingência do novo coronavírus da secretaria de estado de saúde.
Dispõe sobre a isenção de pedágio no âmbito do estado do rio de janeiro, aos profissionais da área da saúde e segurança pública, enquanto durar o plano de contigência do novo coronavírus da secretaria de estado de saúde
Proíbe as empresas públicas e privadas de distribuição de energia elétrica, água e gás de realizar medição presencial do consumo destes serviços
Dispõe sobre a obrigação das empresas públicas e privadas de distribuição de água de fornecer água própria ao consumo a toda a população do estado
Veda a suspensão ou a interrupção dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços durante o estado de emergência em decorrência da pandemia do coronavírus no estado do rio de janeiro
Autoriza o governo do estado do rio de janeiro a prover renda mínima emergencial a trabalhadores desempregados, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.
Institui o benefício do aluguel-social durante a vigência do estado de emergência em razão da epidemia do Covid-19
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual (epis) para os trabalhadores dos serviços que cita no estado do rio de janeiro em casos de endemia, epidemia e pandemia.
Autoriza o poder executivo a adotar as medidas necessárias à implantação de renda mínima aos beneficários que menciona, como forma de subsistência durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Dispõe sobre a prestação do serviço de entrega em domicílio (delivery) durante a duração da calamidade pública no estado do rio de janeiro em decorrência do novo coronavírus (Covid-19)
Autoriza a isenção das tarifas no transporte intermunicipal coletivo de passageiros por ônibus, e ferroviário, metroviário e aquaviário para os servidores públicos da área de saúde no estado do rio de janeiro, na forma que menciona.
Dispõe sobre o acolhimento da população em situação de rua e vulnerabilidade social bem como demais providências de saúde no enfrentamento à pandemia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual (epis) para os trabalhadores de aplicativos de transporte e entregas a domicílio no estado do rio de janeiro em casos de endemia, epidemia e pandemia.
Dispõe sobre a utilização dos centros integrados de educação pública durante as medidas de enfrentamento da propagação e combate ao coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Cria o programa emergencial para a proteção e saúde da população em situação de rua no âmbito do combate a contaminação por coronavírus - Covid-19.
Cria o plano emergencial para enfrentamento ao Covid-19 nas favelas e periferias, e assegura a garantia ao acesso à água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação do coronavírus (covid-19).
Institui, no âmbito do estado do rio de janeiro, o programa de complementação ao auxílio emergencial federal instituído em razão da pandemia de Covid-19
Proíbe a privatização ou desestatização da companhia estadual de águas e esgostos do rio de janeiro durante a vigência da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19
Veda o aumento das tarifas e taxas no estado do rio de janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavirus
Dispõe sobre a revogação da lei 2470/95 que “institui o programa estadual de estatização – ped e da outras providências
Moção de repúdio ao comando da operação policial realizada nas favelas do complexo da maré na madrugada do dia 06 de abril durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Concede isenção do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (itd), na forma que especifica
Dispõe sobre medidas temporárias, enquanto durar as medidas de isolamento/quarentena, estabelecidas em função da pandemia da Covid19.
Veda o aumento das tarifas e taxas no estado do rio de janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavirus - Covid-19.
Cria o programa de atendimento e orientação à Covid-19 em favelas do estado do rio de janeiro, e dá outras providências
Altera a lei estadual nº 6041, de 15 de setembro de 2011, que institui o fundo especial da assembleia legislativa.
Dispõe sobre a proibição do acondicionamento de pessoas presas em contêineres no estado do rio de janeiro como medida de prevenção à Covid-19
Dispõe sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares do estado do Rio de Janeiro, a fim monitorar o uso legal e progressivo da força, garantindo a segurança dos operadores de segurança e o direito à incolumidade das pessoas previsto na constituição do Estado do Rio de Janeiro
Moção de repúdio à Sara Giromini pelo compartilhamento ilegal de informações sigilosas da criança vítima de estupro e do local do procedimento do aborto legal.
Moção de repúdio à medida provisória 927, de 22 de março de 2020 que ficou conhecida como MP da morte. A MP cria uma série de dispositivos de flexibilização de regras trabalhistas e supressão de direitos dos trabalhadores
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2020 dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências", com o fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2020
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2020
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.944, de 17 de fevereiro de 2020 que "Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para Usinas de Geração de Energia Elétrica".
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Moção de apoio e soliedariedade à ocupação Vila Canaã, localizada no bairro de São Cristovão, por sua resistência e luta em prol da moradia digna para todos.
Moção de repúdio sobre a fala do ministro da justiça, senhor Sérgio Moro “Homens agridem Mulheres por se sentirem intimidados”
Dispõe sobre a elaboração de dossiê acerca das estatísticas relacionadas à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, orientação sexual e identidade de gênero ou por intolerância religiosa, ocorrida no estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre regime jurídico emergencial e transitório de pagamento de benefícios e dá outras providências
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2019
INSTITUI EM ÂMBITO ESTADUAL, OS CENTROS DE REFERÊNCIAS PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA MOTIVADA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O MÊS “ABRIL VERDE”, DEDICADO A COMBATER A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO E A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÃO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NOS TERMOS AUTORIZATIVOS DO CONVÊNIO Nº 03/2018 E POSTERIORES ALTERAÇÕES APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO HOMICÍDIO DE JOVENS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O SISTEMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SHIS-RJ), NA FORMA QUE MENCIONA.
INSTITUI O SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RATIFICA A DIVISÃO DO ESTADO NAS REGIÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 2664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA EFEITOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS 25% DOS MUNICÍPIOS.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE NOS TRÂMITES PROCEDIMENTAIS DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS QUE VISEM À APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DE CRIMES CONTRA A VIDA E OUTROS CRIMES COM RESULTADO MORTE, INCLUSIVE NA MODALIDADE TENTADA, QUE TENHAM COMO VÍTIMAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS RELATIVOS À CRIMES CONTRA A VIDA E OUTROS CRIMES COM RESULTADO MORTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE HOMENAGENS OU EXALTAÇÕES À DITADURA MILITAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2019
Anulação da medalha Tiradentes de Adriano Nóbrega
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2019
Fica instituído na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o Programa e Portal e-Cidadania, com o objetivo de ampliar a participação e interação dos cidadãos com o Parlamento, fornecer informações de fácil acesso as atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa, por meio da tecnologia da informação e comunicação através da internet.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 24/201
REQUER INFORMAÇÕES AO ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO ESTADUAL DE POLÍCIA CIVIL.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 23/201
REQUER INFORMAÇÕES AO ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO ESTADUAL DE POLÍCIA MILITAR.
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Luta Antirracista
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2020
Dispõe sobre as medidas de garantia da equidade na atenção integral à saúde da população
negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou
durante a decretação de estado de calamidade pública
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento ao racismo institucional, a fim de dar efetividade a direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na constituição do estado do Rio de Janeiro |
Determina que, no mínimo 30% dos cargos de alto escalão nas empresas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal concedido pelo estado do rio de janeiro deverá ser ocupado por negros. |
Dispõe sobre a proibição de homenagens a escravocratas e eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Institui o programa permanente de enfrentamento ao racismo nas escolas e dá outras providências.
2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ÁFRICA.
INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CAPACITAÇÃO E ENFRENTAMENTO PERMANENTE AO RACISMO INSTITUCIONAL.
LEI MARIELLE FRANCO INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 51/2019
INSTITUI NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CAPACITAÇÃO E ENFRENTAMENTO PERMANENTE AO RACISMO INSTITUCIONAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA PARA ANGELA YVONNE DAVIS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2019
CONCEDE O PRÊMIO DANDARA POST MORTEM À MARIELLE FRANCO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/2019
CONCEDE O PRÊMIO DANDARA À ANGELA DAVIS.
Direitos das Mulheres
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2020
Dispõe sobre o abrigamento em hotéis da rede privada de mulheres vítimas de violência doméstica durante a vigência do estado de emergência.
Dispõe sobre a ampliação da divulgação do disque 180, central de atendimento à mulher, através dos canais oficiais de comunicação do governo do estado.
Dispõe sobre medidas de prevenção a gravidez durante o período de contingenciamento da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus) no estado do rio de janeiro
Dispõe sobre a requisição administrativa das propriedades privadas que especifica para o acolhimento e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus – Covid19.
Dispõe sobre a internação de parturientes na rede privada de maternidades de baixo risco, quando requerido por médico credenciado ao sistema único de saúde, em caso de inexistência de vaga nas maternidades de baixo risco da rede pública.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 264/2020
Solicita ao excelentíssimo governador do estado do rio de janeiro, excelentíssimo senhor governador Wilson Witzel, o envio de mensagem dispondo sobre o aumento do efetivo da patrulha maria da penha durante a situação de emergência decorrente da epidemia de Covid-19
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 249/2020
Solicita ao excelentíssimo senhor governador do estado do rio de janeiro, doutor Wilson Witzel, o envio de mensagem dispondo sobre a instalação de uma delegacia de atendimento à mulher em Ilha Grande
Solicito ao excelentíssimo senhor governador, Wilson José Witzel, que faça cumprir a lei federal nº 11.108/2005, que obriga as unidades de saúde da rede pública e privada a assegurar a presença de acompanhante indicado pela parturiente, durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavirus).
Solicita ao excelentíssimo senhor governador do estado do rio de janeiro, Wilson José Witzel, que adote as medidas urgentes e necessárias para implantação de uma deam – delegacia especializada em atendimento à mulher no bairro de campo grande
Solicita ao excelentíssimo governador do estado do rio de janeiro, excelentíssimo senhor governador Wilson Witzel, o envio de mensagem dispondo sobre o aumento do efetivo da patrulha maria da penha durante a situação de emergência decorrente da epidemia de Covid-19
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação a órgãos de segurança pública ou de proteção à criança e ao adolescente de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no estado
Dispõe sobre o estatuto da mulher parlamentar ou ocupante de cargo ou emprego público no estado do rio de janeiro
2019
CRIA O DOSSIÊ MULHER FLUMINENSE NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADA CONTRA A MULHER
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÂO DE CONCURSO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A TEMÁTICA VIOLÊNCIA DE GÊNERO COM FOCO NA LUTA CONTRA O FEMINICIDIO.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE KIT VESTUÁRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA
CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS ESTUDANTES, VOLTADO AOS DOCENTES E CORPO FUNCIONAL, PARA IDENTIFICAÇAO E ENCAMINHAMENTO DOS CASOS DE ABUSOS/VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (FRIDA) NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MANTIDOS PELA REDE ESTADUAL DE ATENDIMENTO.
CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CPI do Hospital da Mulher
MOÇÃO DE REPÚDIO A DECLARAÇÃO “QUEM QUISER VIR AO BRASIL FAZER SEXO COM UMA MULHER, FIQUE À VONTADE”, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO, POR INCENTIVAR O TURISMO SEXUAL NO BRASIL.
UTILIZAÇÃO DA LINGUAGEM NÃO SEXISTA ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ALTERA A LEI Nº 7856 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 QUE CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO NOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Direitos LGBTI
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2020
Cria o programa de incentivo cultural do orgulho LGBTI e de inclusão social da diversidade no estado do rio de janeiro, e dá providências correlatas
Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo, vítimas de violência, atendidas ou não pelas políticas públicas, sob responsabilidade da Secretaria de EstNº 1838/2020ado Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos do Rio de Janeiro.
Assegura a travestis e transexuais enfermaria correspondente à identidade de gênero autodeclarada
Dispõe sobre o direito das famílias homotransafetivas aos programas desenvolvidos pelo estado do rio de janeiro
Dispõe sobre as custas judiciais dos serviços de alteração do registro civil de travestis e transexuais
Garante o uso de banheiros de acesso público a travestis e transexuais de acordo com sua identidade de gênero
Dispõe sobre infrações administrativas para atos de lgbtifobia praticados nos estádios de futebol
2019
RESERVA DE VAGAS PARA TRAVESTIS, MULHERES TRANSEXUAIS E HOMENS TRANSEXUAIS NAS EMPRESAS PRIVADAS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE PESSOAS LGBTIS
DISPÕE SOBRE O RESPEITO AO USO DO NOME SOCIAL NAS LÁPIDES E ATESTADOS DE ÓBITO DE TRAVESTIS, MULHERES TRANSEXUAIS, HOMENS TRANS E DEMAIS PESSOAS TRANS
Privação de Liberdade
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2020
Dispõe sobre a testagem para Covid-19 aplicada a pessoas em privação de liberdade ou presas em flagrante de maneira a promover o contingenciamento da pandemia do coronavírus no estado do rio de janeiro
Dispõe sobre as regras de visitação e fornecimento de alimentos e outros insumos as pessoas em privação de liberdade e dá outras providências durante a vigência do estado de emergência em razão da epidemia do Covid-19
Dispõe sobre as providências urgentes a serem aplicadas a pessoas em privação de liberdade ou presas em flagrante de maneira a promover o contingenciamento da pandemia do coronavírus no estado do rio de janeiro
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 265/2020
Solicita ao excelentíssimo senhor presidente do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro, desembargador claudio de mello tavarez, o envio de mensagem dispondo sobre o funcionamento da vara de execuções penais da capital durante a vigência do decreto de calamidade pública em razão da Covid-19
Solicita ao excelentíssimo sr secretário da secretaria de estado de administração penitenciária do rio de janeiro que adote um sistema de cartas virtuais garantindo o direito de contato entre as pessoas em privação de liberdade e seus familiares
2019
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO. Impede o corte de cabelo compulsório nos presídios. |
Educação
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2020
Autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa-Auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino que tiveram suas aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais
Dispõe sobre a proibição de interrupção de pagamento e da redução de valores de bolsas pagas pela faperj durante a situação de emergência decorrente da pandemia do vírus Covid-19
Destina recursos à universidade federal do estado do rio de janeiro.
Dispõe sobre a prorrogação da carga horária teórico-prática bem como dos contratos de aprendizagem vigentes a época do estado de emergência ocasionado pela pandemia da covid-19
Dispõe sobre a garantia de opção pelo ensino remoto, quando da retomada das aulas presenciais, até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento eficaz contra a covid-19, na forma que menciona |
Destina recursos do fundo especial da assembleia |
Cultura
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2020
PROJETO DE LEI Nº 2645/2020
Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial do estado do rio de janeiro o instituto brasileiro de audiovisual - escola de cinema darcy ribeiro, no centro histórico do rio de janeiro, como centro de referência na formação e produção audiovisual, cultural e artístico, de educação e inclusão social
Autoriza o poder executivo a promover ação de fomento emergencial para os pontos de cultura durante o combate ao vírus Covid-19.
Autoriza o poder executivo a promover editais para estímulo da produção cultural durante o combate ao vírus Covid-19.
Dispõe sobre a criação de um programa emergencial de apoio econômico aos profissionais da cultura durante a vigência da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19
MOÇÃO Nº 169/2020
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Moção de aplausos e congratulações a Ana Maria Gonçalves, autora do livro “Um Defeito de Cor”
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2019
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.
NCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA MULHER NO SAMBA.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CORDÃO DO BOITATÁ E O BAILE MULTICULTURAL DO BOITATÁ NA PRAÇA XV.
Moção de aplausos e congratulações a Muniz Sodré
Ações da Mandata
2020
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Consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo, vítimas de violência
PROJETO DE LEI Nº 1838/2020
O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo, vítimas de violência, atendidas ou não pelas políticas públicas, sob responsabilidade da Secretaria de EstNº 1838/2020ado Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos do Rio de Janeiro.
Assegura a travestis e transexuais enfermaria correspondente à identidade de gênero autodeclarada
PROJETO DE LEI Nº 1872/2020
Fica assegurado à população de travestis e transexuais, em caso de internação hospitalar, a seu pedido, ser direcionada à enfermaria correspondente ao gênero auto declarado, e com o qual é identificada socialmente.
Dispõe sobre o direito das famílias homotransafetivas aos programas desenvolvidos pelo estado do rio de janeiro
PROJETO DE LEI Nº 2599/2020
Fica assegurado às unidades familiares homotransafetivas o acesso aos programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, observadas as demais normas relativas a esses programas.
Garante o uso de banheiros de acesso público a travestis e transexuais de acordo com sua identidade de gênero
PROJETO DE LEI Nº 2601/2020
Fica garantido às pessoas transexuais e às travestis o uso de banheiros que são de acesso ao público, de acordo com a sua identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que conste em seus registros civis.
Ações da Mandata 2020
Combate ao Corona Vírus
Projetos de Lei e Medidas da Bancada do Psol da Alerj
Projetos de Lei e Medidas da Bancada do Psol da Alerj sobre o Corona Vírus
Projetos de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2039/2020
Suspende a cobrança pela prestação de serviços essenciais às famílias de baixa renda ou desempregados durante a pandemia
PROJETO DE LEI Nº 2065/2020
Determina que as empresas públicas e privadas de distribuição de água providenciem meios alternativos de fornecimento, como caminhões pipa ou similares, nas hipóteses de falhas no abastecimento regular
Projetos de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1998/2020
Autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa-Auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino que tiveram suas aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais
Cancela os efeitos do decreto que, em consequência à suspensão das aulas pela pandemia, suspende o passe livre
Projetos de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2046/2020
Garante abono de falta ao trabalho a funcionários e servidores públicos estaduais do RJ
PROJETO DE LEI Nº 2017/2020
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga horária ou adotar regime de trabalho remoto para funcionários terceirizados, sem redução de salário
Projetos de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2007/2020
Autoriza o governo do RJ a prover renda mínima* emergencial a agricultores(as) familiares e pescadores artesanais do RJ
Determina a vedação de cobrança de preços para comercialização de itens da cesta básica acima dos praticados até 1º de março de 2020 enquanto perdurar o estado de emergência no RJ
Projetos de Lei
Determina suspensão temporária do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejo e remoções judiciais ou extra-judiciais
PROJETO DE LEI Nº 2048/2020
Determina notificação prévia sobre alteração de regras de visitação no sistema prisional e propõe medidas alternativas compensatórias às restrições de visitas
Projetos de Lei
MOÇÃO Nº 717/2020
Moção Política de Apelo à presidência do Congresso Nacional sugerindo a suspensão imediata de dívida e encargos do estado com a União e com os bancos públicos
Projetos de Lei
Projetos de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2062/2020
Dispõe sobre a obrigação das empresas hídricas públicas e privadas de fornecerem água própria ao consumo a toda a população
PROJETO DE LEI Nº 2062/2020
Proíbe as empresas públicas e privadas de distribuição de energia elétrica, água e gás de realizar medição presencial do consumo destes serviços
Projetos de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2063/2020
Apresenta providências urgentes a serem aplicadas a pessoas em privação de liberdade ou presas em flagrante, tal como a quarentena obrigatória
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 265/2020
Solicita à Presidência do TJ-RJ o envio de mensagem dispondo sobre o funcionamento da Vara de Execuções Penais da Capital
Ações da Mandata 2020
Combate ao Corona Vírus
Ações da Mandata
2019
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CPI do Hospital da Mulher
REQUERIMENTO Nº 05/2019
Ocorreram diversos óbitos de bebês no Hospital da Mulher em Cabo-Frio.
As gestantes e suas famílias sofreram com descaso do Hospital da Mulher, com falta de
assistência, informação e acolhimento.
Com a instalação da CPI a Alerj vai garantir que o Poder Legislativo, por meio de uma investigação independente e qualificada, possa agir de forma eficaz para proteger a vida e a dignidade das gestantes, responsabilizar os agentes pelos óbitos que já ocorreram e prevenir e assegurar que futuras gestantes seus filhos e filhas não venham a óbito
Portal E-Cidadania
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2019
Inspirado em iniciativas semelhantes do Senado Federal e da Câmara de Deputados pretendemos os mecanismos de participação popular e transparência nas atividades da Alerj, com a criação de um espaço institucional online de participação política, disponibilizado para que o cidadão possa colaborar de forma mais direta e efetiva com o processo de atuação parlamentar e legislativa do Estado.
Impede o corte de cabelo compulsório nos presídios.
PROJETO DE LEI Nº 34/2019
O cabelo, barba ou bigode são traços característicos da personalidade do indivíduo.
Uma vez que se adota o procedimento padrão de corte de barba, cabelo ou bigode contra a vontade da pessoa privada de liberdade, sua imagem é alterada e sua individualidade é suprimida. Essa intervenção corporal viola o direito da personalidade do indivíduo, viola seu direito à identidade, à integridade psicofísica, à não-discriminação e à liberdade de expressão.
MOÇÃO DE REPÚDIO A DECLARAÇÃO “QUEM QUISER VIR AO BRASIL FAZER SEXO COM UMA MULHER, FIQUE À VONTADE”, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO, POR INCENTIVAR O TURISMO SEXUAL NO BRASIL.
MOÇÃO Nº 062/2019
Requeiro à Mesa Diretora, nos termos regimentais, que seja inserido nos anais desta nobre casa legislativa, MOÇÃO DE REPÚDIO A DECLARAÇÃO “QUEM QUISER VIR AO BRASIL FAZER SEXO COM UMA MULHER, FIQUE À VONTADE”, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO, POR INCENTIVAR O TURISMO SEXUAL NO BRASIL.
Na última quinta-feira 25 de abril de 2019, durante café-da-manhã com jornalistas, Jair Bolsonaro deu uma declaração que faz apologia direta ao turismo sexual de mulheres, desrespeitando todas as mulheres brasileiras.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ÁFRICA.
PROJETO DE LEI Nº 587/2019
O dia 25 de maio é celebrado internacionalmente como “Dia da África”, a data comemora a fundação da Organização da Unidade Africana e é reconhecido como o “Dia de Libertação da África”.
Os costumes, as tradições e formas de organizações da África tiveram grande influência na formação social e política do Brasil, desde sua linguagem, passando pelas religiões, costumes e culinária.
Essas expressões são vistas em todo o território nacional, mas o Rio de Janeiro teve uma influência cultural ainda maior.
RESERVA DE VAGAS PARA TRAVESTIS, MULHERES TRANSEXUAIS E HOMENS TRANSEXUAIS NAS EMPRESAS PRIVADAS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS.
PROJETO DE LEI Nº 568/2019
A população de travestis, mulheres e homens transexuais historicamente tem sido alvo de violência, situação decorrente de preconceitos culturais arraigados socialmente nos valores cisgênero e heteronormativos. Aqueles que destoam de expressões de gênero normatizadas são legados à margem, o que implica em vulnerabilidade física e negação de seus direitos sociais e civis.
INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CAPACITAÇÃO E ENFRENTAMENTO PERMANENTE AO RACISMO INSTITUCIONAL.
PROJETO DE LEI Nº 299/2019
O Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI) implementado no Brasil em 2005 definiu o racismo institucional como “o fracasso das instituições e organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, os quais são resultantes do preconceito racial, uma atitude que combina estereótipos racistas, falta de atenção e ignorância. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações. (CRI, 2006, p.22)
10% DAS VAGAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE, QUE FIRMAREM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER EXECUTIVO, DEVEM SER RESERVADAS AO PRIMEIRO EMPREGO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS.
PROJETO DE LEI Nº 297/2019
Este projeto determina que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas das organizações sociais da saúde que firmarem contrato de gestão com o poder executivo devem ser reservadas ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros, no âmbito do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.
INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
PROJETO DE LEI Nº 277/2019
Direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Ainda, incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
NCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA MULHER NO SAMBA.
PROJETO DE LEI Nº 275/2019
A instituição da Semana da Mulher no Samba tem a finalidade de dar visibilidade as mulheres sambistas, destacar o papel de protagonista e reconhecer a importância das mulheres na constituição deste gênero musical, uma das principais manifestações culturais populares brasileiras, originário do Rio de Janeiro, derivado do samba de roda, um tipo de dança de raízes africanas nascido na Bahia, região Nordeste do país. E a história desta construção musical, cultural, de resistência e de luta, que o samba representa, não seria a mesma sem as mulheres.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CORDÃO DO BOITATÁ E O BAILE MULTICULTURAL DO BOITATÁ NA PRAÇA XV.
PROJETO DE LEI Nº 166/2019
O Cordão do Boitatá foi pioneiro e teve um papel essencial na retomada e na revitalização do Carnaval de rua da Cidade. Desde 1997, o bloco circula pelas ruas estreitas repletas de casarios do Rio Antigo, proporcionando uma acústica perfeita, já que o percurso é realizado sem caixas de som.
UTILIZAÇÃO DA LINGUAGEM NÃO SEXISTA ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROJETO DE LEI Nº 43/2019
O presente Projeto de lei visa garantir a utilização da linguagem não sexista no âmbito da Administração Estadual, garantindo a inclusão do gênero feminino nos textos, sempre que houver referência às mulheres. Quando se fala em gênero das palavras, este termo nos remete aos conhecimentos dos quais dispomos acerca dos fatos linguísticos. Gênero, por sua vez, representa as flexões que se atribuem às classes de palavras, tais como os substantivos, os adjetivos, entre outros, quanto à classificação em feminino ou masculino. Enfim, flexões que permitem que tais classes permutem, variem. Assim sendo, afirma-se que o gênero diz respeito à variação da forma masculina e da feminina, inerente a alguns vocábulos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PÚBLICA E GRATUITA DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
PROJETO DE LEI Nº 26/2019
Trata-se de proposição inspirada em uma iniciativa da Vereadora Marielle Franco, que foi uma parlamentar carioca, socióloga, feminista e defensora dos direitos humanos No breve curso de 1 ano e 4 meses de suamandata apresentou mais de 16 projetos de lei de grande relevância social, sobre os mais variados temas. A continuidade do legado de Marielle Franco devem ser compromisso de uma sociedade democrática, na qual não se aceita, sob nenhuma hipótese, que uma parlamentar eleita seja interrompida, tampouco sua luta e obra esquecidas.
INSTITUI NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CAPACITAÇÃO E ENFRENTAMENTO PERMANENTE AO RACISMO INSTITUCIONAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 51/2019
O Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI) implementado no Brasil em 2005 definiu o racismo institucional como “o fracasso das instituições e organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, os quais são resultantes do preconceito racial, uma atitude que combina estereótipos racistas, falta de atenção e ignorância. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações. (CRI, 2006, p.22)
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA PARA ANGELA YVONNE DAVIS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2019
Ativista feminista e defensora dos direitos civis da população negra nos Estados Unidos, Angela Davis é uma das principais vozes que analisam as condições de negros e negras por um viés interseccional, isto é, que se debruça sobre como o racismo, o capitalismo e o sexismo são condições estruturantes nas relações humanas, responsáveis por gerar formas combinadas de opressão.
CONCEDE O PRÊMIO DANDARA POST MORTEM À MARIELLE FRANCO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2019
Marielle Franco foi eleita Vereadora da Câmara do Rio de Janeiro pelo PSOL em 2016, com 46.502 votos, sendo a quinta vereadora que mais recebeu votos.
Presidiu a Comissão da Mulher da Câmara municipal e conduziu reuniões e audiências públicas para discutir a violência contra a mulher e o extermínio da população pobre e negra. Também liderou, no carnaval de 2018, a entrega de 250 mil ventarolas para a campanha "Carnaval sem assédio".
No exercício da sua vereança, Marielle Franco privilegiou ações de justiça social, promoção da cidadania, valorização da mulher e da comunidade negra, combate à pobreza e à violência nas favelas, promoção da saúde da mulher e da população LGBT e fim dos crimes por motivações raciais e sexuais.
CONCEDE O PRÊMIO DANDARA À ANGELA DAVIS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/2019
Ativista feminista e defensora dos direitos civis da população negra nos Estados Unidos, Angela Davis é uma das principais vozes que analisam as condições de negros e negras por um viés interseccional, isto é, que se debruça sobre como o racismo, o capitalismo e o sexismo são condições estruturantes nas relações humanas, responsáveis por gerar formas combinadas de opressão.
REQUER INFORMAÇÕES AO ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO ESTADUAL DE POLÍCIA CIVIL.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 24/201
O Governador Wilson José Witzel afirmou em entrevista que “O sniper é usado de forma absolutamente sigilosa. Eles já estão sendo usados, só não há divulgação. Quem avalia se vai dar o tiro na cabeça ou em qualquer outra parte do corpo é o policial. O protocolo é claro: se alguém está com fuzil, tem que ser neutralizado de forma letal imediatamente”, conforme matéria publicada pelo jornal O Globo, com o título “'Snipers já estão sendo usados, só não há divulgação', diz Witzel sobre ação da polícia”, publicado no dia 31 de março do corrente, realizada pelos repórteres Paulo Cappelli e Thiago Prado.
REQUER INFORMAÇÕES AO ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO ESTADUAL DE POLÍCIA MILITAR.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 23/201
O Governador Wilson José Witzel afirmou em entrevista que “O sniper é usado de forma absolutamente sigilosa. Eles já estão sendo usados, só não há divulgação. Quem avalia se vai dar o tiro na cabeça ou em qualquer outra parte do corpo é o policial. O protocolo é claro: se alguém está com fuzil, tem que ser neutralizado de forma letal imediatamente”, conforme matéria publicada pelo jornal O Globo, com o título “'Snipers já estão sendo usados, só não há divulgação', diz Witzel sobre ação da polícia”, publicado no dia 31 de março do corrente, realizada pelos repórteres Paulo Cappelli e Thiago Prado
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIAS AUTOPROVOCADAS OU AUTOINFLIGIDAS
PROJETO DE LEI Nº 1183/2019
Dispõe sobre a criação do programa de prevenção de violências autoprovocadas ou autoinfligidas, institui o serviço de acolhimento emergencial em saúde mental, visando atender às demandas psicossociais da comunidade policial, no estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a criação do programa de prevenção de violências autoprovocadas ou autoinfligidas, institui o serviço de acolhimento emergencial em saúde mental, visando atender às demandas psicossociais da comunidade policial, no estado do rio de janeiro.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE PESSOAS LGBTIS
PROJETO DE LEI Nº 1184/2019
Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio de Pessoas LGBTIs, a realizar-se na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Nesta semana as instituições públicas promoverão debates, palestras, seminários, audiências públicas, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos, com o intuito de promover a valorização da vida e a prevenção ao suicídio de pessoas LGBTIs.
PROJETO DE LEI Nº 1287/2019
Fica assegurado o reconhecimento do nome social em equivalência à identidade de gênero de pessoas trans nas lápides dos túmulos e jazigos e nos atestados de óbito, mesmo quando distinto daquele constante dos documentos de identidade civil.
Compreende-se como identidade de gênero a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 1145/2019
Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas Escolas Públicas de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
Para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres e de combate ao machismo.
INSTITUI EM ÂMBITO ESTADUAL, OS CENTROS DE REFERÊNCIAS PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA MOTIVADA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O MÊS “ABRIL VERDE”, DEDICADO A COMBATER A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO E A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÃO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NOS TERMOS AUTORIZATIVOS DO CONVÊNIO Nº 03/2018 E POSTERIORES ALTERAÇÕES APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO HOMICÍDIO DE JOVENS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O SISTEMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SHIS-RJ), NA FORMA QUE MENCIONA.
INSTITUI O SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O DOSSIÊ MULHER FLUMINENSE NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS
RATIFICA A DIVISÃO DO ESTADO NAS REGIÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 2664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA EFEITOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS 25% DOS MUNICÍPIOS.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE NOS TRÂMITES PROCEDIMENTAIS DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS QUE VISEM À APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DE CRIMES CONTRA A VIDA E OUTROS CRIMES COM RESULTADO MORTE, INCLUSIVE NA MODALIDADE TENTADA, QUE TENHAM COMO VÍTIMAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADA CONTRA A MULHER
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÂO DE CONCURSO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A TEMÁTICA VIOLÊNCIA DE GÊNERO COM FOCO NA LUTA CONTRA O FEMINICIDIO.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE KIT VESTUÁRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA
CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS ESTUDANTES, VOLTADO AOS DOCENTES E CORPO FUNCIONAL, PARA IDENTIFICAÇAO E ENCAMINHAMENTO DOS CASOS DE ABUSOS/VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (FRIDA) NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MANTIDOS PELA REDE ESTADUAL DE ATENDIMENTO.
CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS RELATIVOS À CRIMES CONTRA A VIDA E OUTROS CRIMES COM RESULTADO MORTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645/2010, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE HOMENAGENS OU EXALTAÇÕES À DITADURA MILITAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO