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Projeto de lei quer curso de formação antirracista para policiais e servidores

Texto estabelece que as secretarias de Polícia Civil e Militar deverão definir as diretrizes e protocolos para as operações e suas técnicas de abordagem
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Com o objetivo de enfrentar o racismo institucional e cotidiano, um projeto de lei proposto pela deputada estadual Renata Souza (Psol) determina que o Estado ofereça cursos de formação para policiais e servidores. Protocolado nesta terça-feira, o texto da presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa (Alerj) estabelece que as secretarias de Polícia Civil e Militar deverão definir as diretrizes e protocolos para as operações policiais e suas técnicas de abordagem.

Além disso, deverá ser inserido nos currículos dos respectivos cursos de formação e qualificação profissional disciplinas específicas sobre o enfrentamento ao racismo institucional e à tortura.

"Quando analisamos as ações policiais no combate ao crime, percebemos que as práticas abusivas e até violentas dos agentes também são consequências do rígido currículo militar que carece de formações contínuas sobre direitos humanos. Em sua formação inicial, o policial cursa essa matéria, mas, uma vez nas ruas, ele não tem essa formação contínua. Em relação às abordagens, o racismo institucional está tão enraizado na cultura da corporação, assim como na sociedade, que muitas vezes se revela consciente ou inconscientemente quando o militar vê uma pessoa preta e a considera como suspeita. A Alerj e o poder público precisam estar sensibilizadas ao grito de socorro dado pela juventude negra nas ruas”, explica a deputada Renata Souza.
O projeto de lei prevê ainda a realização de campanhas permanentes de conscientização voltadas para os servidores públicos de todos os poderes do Estado. Também fica proibido homenagear pessoas identificadas com a sustentação política ou ideológica da escravidão, movimento eugenista, ou qualquer outra corrente de pensamento que propague discriminação, prejuízo ou privilégio em razão do racismo. Também não será permitido a utilização de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal que estimule a discriminação, bem como a criação de medalhas, a utilização de símbolos, estátuas, prêmios ou qualquer outra forma de homenagem a pessoas ou grupos identificados com o racismo ou a eugenia.