O governo do estado do Rio de Janeiro poderá solicitar administrativamente que hotéis, motéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem acolham mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes durante a situação de emergência em saúde pública causada pela Covid-19. É o que determina o projeto de Lei 2.815/2020, aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (16/06). A proposta segue para sanção do governador Wilson Witzel.
O texto aprovado pelos deputados determina que o acolhimento será concedido por juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da mulher, garantido o sigilo da medida protetiva. A vítima ainda pode ter acesso à proteção policial, quando necessário, e transporte ao local, se houver risco. A proposta prevê ainda a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento por até seis meses, uma bolsa-auxílio no valor de pelo menos uma cesta básica e acompanhamento psicológico. Os estabelecimentos de hospedagem disponibilizarão ainda os serviços de lavanderia, serviço de alimentação, telefonia e internet.
A medida foi proposta pela deputada estadual Renata Souza, do PSOL, que divide a autoria com os outros deputados da bancada do partido. A parlamentar justificou o seu projeto de lei apresentando dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que revelaram que houve aumento de 9% nos registros de violência doméstica só na primeira semana de isolamento. Em abril, a alta no número de denúncias registradas no Ligue 180 foi de quase 38%.
A requisição administrativa de acolhimento de vítimas de violência doméstica no Rio de Janeiro deverá garantir ao proprietário do estabelecimento o recebimento posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos previdenciários e provisões trabalhistas. Caso sancionada, os custos da aplicação da norma serão pagos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Será mantido um cadastro atualizado dos locais de abrigamento no Estado e município. Quando necessário, a localização das acomodações será mantida em sigilo, de modo a assegurar a proteção das vítimas e de seus dependentes.
Absorvente na cesta básica
Outro projeto lei aprovado na Alerj nesta terça-feira determina que absorventes, fraldas infantis e geriátricas sejam considerados produtos de cesta básica no estado do Rio de Janeiro. O governador também tem até 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. Atualmente, constam na cesta básica os seguintes itens de higiene: escova e pasta de dentes, sabonete, papel higiênico, protetor solar e repelente.
Segundo o deputado Rosenverg Reis (MDB), um dos autores da medida, a inclusão dos absorventes femininos na cesta visa garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade. “O direito da mulher sobre a higiene menstrual é uma questão de saúde pública", disse, lembrando que ginecologistas recomendam a troca dos produtos a cada seis horas, no caso dos absorventes internos ou externos descartáveis.
No ano passado, um projeto que prevê a distribuição de absorventes nas escolas municipais do Rio de Janeiro foi aprovado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Porém, a proposta ainda não foi implementada. Iniciativas de distribuição de absorventes são importantes para combater a chamada pobreza menstrual, que é a dificuldade que meninas e mulheres enfrentam para acessar produtos de higiene, saneamento básico e educação adequada para lidar com o período menstrual.
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