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RJ: Defensoria quer rever decisões com base em reconhecimento por foto

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RJ: Defensoria quer rever decisões com base em reconhecimento por foto

Com a aprovação de uma lei que proíbe o uso do reconhecimento fotográfico como único recurso para pedidos de prisões no Rio de Janeiro, a Defensoria Pública vai tentar reverter detenções e condenações baseadas apenas nesses indícios. A informação é da coordenadora de Defesa Criminal da institução, Lucia Helena Oliveira.

Wesley Peres é uma dessas pessoas. Ele foi acusado de pertencer a uma quadrilha que postava falsos anúncios de venda de carros para praticar assaltos em Belford Roxo. A família apresentou prints de mensagens, registros de videomonitoramento e de redes sociais do dia do ocorrido que comprovam que ele não estava no local do crime. Mas isso não foi suficiente para evitar a prisão, que já dura quatro meses, e foi baseada em um reconhecimento fotográfico. O processo corre desde 2021 e a família já entrou com recurso três vezes. A irmã de Wesley, Raphaela Peres, vê na nova lei uma esperança.

A revisão das prisões também é uma recomendação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Reconhecimento Fotográfico, que está em atividade na Assembleia Legislativa. O último ato da CPI foi uma visita técnica à Delegacia de Polícia do Centro de Niterói, na região metropolitana. De acordo com a presidente da Comissão, Renata Souza, há caso de reconhecimento equivocado nesta delegacia específica.

Durante a visita, os policiais explicaram que uma das técnicas utilizadas é a de "mosaico", na qual a foto de um suspeito é colocada junto às de outras pessoas com características físicas semelhantes, para que a testemunha aponte qual delas cometeu o crime. Mas Renata Souza argumenta que há possibilidade de erros. Foi apurado pela CPI que os bancos de fotografias com suspeitos podem, inclusive, apresentar fotos de pessoas já inocentadas, porque o Poder Judiciário não comunica as absolvições às delegacias. De acordo com Renata, essa comunicação também está sendo avaliada pela CPI.

A lei que impede o uso de reconhecimento fotográfico como único recurso para pedidos de prisões foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira. Ela determina que os pedidos devem ser feitos mediante indícios de autoria e materialidade e orienta ainda o cruzamento de dados telefônicos e informações de trabalho, para incluir ou descartar suspeitos.

Rádio Agência