Voltar ao site

MPF aponta três inconstitucionalidades em 'gratificação faroeste' aprovada pela Alerj

· Matérias

MPF aponta três inconstitucionalidades em 'gratificação faroeste' aprovada pela Alerj

Críticos da proposta, como a deputada Renata Souza (PSOL), afirmam que o mecanismo representa uma “licença para matar”. Já defensores, como o autor da emenda Marcelo Dino (União), policial militar reformado, argumentam que a bonificação “faz os bandidos voltarem a temer a polícia”.

Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), embora inicialmente "neutralizar" possa abrir possibilidade para mais de uma interpretação, no universo policial do Brasil o termo, historicamente, significa matar, o que fere a Constituição Federal, que não prevê pena de morte.

— O legislador teria que ter mudado o emprego vocabular no texto, removendo neutralização. Ou teria que ter inserido no dispositivo uma nota explicativa, que poderia estabelecer: "Considera-se, para os efeitos desta lei, neutralização de criminosos a sua retirada da prática do crime através de ato de prisão, não se compatibilizando com nada que exceda esse conceito". Como o texto não faz isso, esse dispositivo de lei é manifestamente inconstitucional, porque fomenta essa prática necrófila da atividade policial — argumenta.

O advogado Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Uerj, define a medida como um estímulo financeiro à matança.

— A primeira parte do texto, que trata da apreensão de armas de grande calibre. Esse é um fundamento razoável para uma gratificação, porque é algo legítimo. Não está estimulando a matar pessoas; está incentivando a apreender um armamento que está ilicitamente com um criminoso. Todavia, a neutralização de criminoso não, porque, ainda que o agente possa e deva atirar contra um criminoso que atira contra ele, e eventualmente matar, o que é protegido pela legítima defesa, não pode haver um estímulo a esse tipo de prática, porque o correto é prender. Uma bonificação com esse fundamento viola o direito à vida. É um incentivo contra uma pena que não existe no Brasil, que é a pena capital — defende.

Na visão de Pedro Serrano, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a bonificação encoraja o descumprimento do devido processo legal a que a pessoa deve ser submetida.

— Na forma como está, esse texto é absolutamente inconstitucional. Você vai premiar um policial por ter eliminado outra pessoa que ele supõe ser criminosa. Quem é que julga que o sujeito é criminoso? Só o juiz pode dizer se uma pessoa cometeu crime ou não, depois do direito de defesa. O próprio policial não tem poder para julgar e condenar. Esse dispositivo atenta contra princípios fundamentais do artigo 5º da Constituição, em que consta que todo mundo é presumivelmente inocente. Além disso, o pagamento em si do bônus atenta contra a moralidade, porque realiza uma despesa pública contra princípios fundamentais, podendo até ser objeto de ação de improbidade administrativa — diz

.