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Alerj aprova Programa de Proteção para Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores sociais e ambientalistas

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Alerj aprova Programa de Proteção para Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores sociais e ambientalistas

Foi aprovado nesta terça-feira, 08, na Assembleia Legislativa (Alerj) o projeto de lei no 1061/2019, que cria o Programa Estadual de Proteção aos defensores dos direitos humanos, comunicadores sociais e ambientalistas no estado do Rio de Janeiro (PEPDDH/RJ). A lei é de autoria da deputada Renata Souza (Psol) e do deputado André Ceciliano (PT). O objetivo é proteger pessoas que – em função de suas atuações em defesa, promoção e reparação de direitos humanos, fiquem em situação de risco, vulnerabilidade ou sejam criminalizadas.


Renata Souza lembrou a grande vulnerabilidade que essas pessoas enfrentam no Rio de Janeiro, explicitada depois do assassinato de Marielle Franco, que ontem, dia 08, completou 1mil dias. A deputada ressaltou que mesmo autoridades têm sido ameaçadas ao buscarem denunciar os grupos armados que dominam territórios, como as milícias.
“Esse Programa de Proteção é fundamental neste momento em que defensores de direitos humanos, jornalistas e ambientalista são ameaçados por exercerem suas funções. A política do ódio e das fake news expôs uma realidade muito violenta e o governo do Rio não pode se omitir. A democracia está em risco quando ameaçam e silenciam a imprensa, os ambientalistas e defensores de direitos humanos. O governador precisa sancionar e regulamentar essa lei urgentemente”, afirmou Renata Souza.

 

Segundo a lei, deverá ser garantida a segurança necessária para que o defensor de direitos humanos continue a exercer suas atividades no local de atuação, salvo nos casos em que a manutenção da atividade agrave o risco à sua integridade física. Nesses casos, o defensor poderá ser direcionado ao acolhimento provisório pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, que poderá ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
A violação, ameaça ou criminalização ao defensor de direitos humanos fica caracterizada pelo objetivo da descontinuidade de sua atividade pessoal ou institucional, mesmo que seja de forma indireta buscando atingir familiares ou integrantes do grupo, povo ou movimento social.


A proteção da Lei poderá ser estendida ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão, parentes colaterais ou que tenha vínculo familiar e de convivência habitual com o defensor de direitos humanos.
Entre as motivações dos parlamentares para edição da lei estão os assassinatos de jornalistas, lideranças de comunidades tradicionais e do campo, assim como processos de intimidação e de criminalização de várias lideranças de movimentos de luta pelo direito à cidade.
 

Quem tem direito à proteção


Segundo a lei, são considerados defensoras dos direitos humanos todas as pessoas que atuem, isolada ou como membro de instituição, grupo, organização, povo ou movimento social, na proteção, promoção e defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Já o comunicador social é aquele que tem atuação regular em atividades que disseminem informações que objetivem a promoção e defesa dos direitos humanos. A atuação pode ser profissional ou pessoal e não precisa ser remunerada.
Os ambientalistas são as pessoas que atuam na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, assim como na garantia do acesso e do usufruto desses recursos por parte da população.
Pessoas dos três grupos poderão recorrer à proteção se - em decorrência da atuação – estejam em situações de ameaça ou violência que visem constranger ou inibir suas ações. São considerados situações de risco ou vulnerabilidade, qualquer atentado à atividade pessoal ou institucional. Esses crimes podem ser tentativas ou já consumados como homicídio, tortura, agressão física, ameaça, intimidação, difamação, prisão ilegal e arbitrária, falsa acusação, além de retaliações de natureza política, religiosa, econômica, cultural, de origem, etnia, gênero, orientação sexual, cor,
raça e idade.
Não podem se beneficiar do PEPDDH/RJ pessoas vítimas ou testemunhas de crime; aquelas cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo Programa e as que não expressarem o interesse de inclusão.
 

Conselho


Para execução das atividades, foi criado um Conselho Deliberativo (CONDEL), órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e que será a instância máxima de deliberação do PEPDDH/RJ. Sua formação conta com seis representantes e seis suplentes de entidades da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na área dos Direitos Humanos no Estado do Rio de Janeiro.


Entre os participantes estão: a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos; Secretaria de Estado de Polícia Militar e Polícia Civil; Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Alerj, prioritariamente, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania; Ordem dos Advogados do Brasil/RJ; Defensoria Pública; Conselho Regional de Psicologia; Conselho Regional de Serviço Social; Tribunal de Justiça Federal; Ministério Público Federal; Defensoria Pública da União. O projeto aguarda a sanção do governador para tornar-se lei estadual.