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AGORA É LEI NO RJ: investigação que envolve criança e jovem terá prioridade

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Os crimes cometidos contra a vida de crianças e adolescentes terão garantia de prioridade nos trâmites de procedimentos investigatórios, observando as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É o que define a Lei 9.180/21, das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza, ambas do PSol, e da deputada Martha Rocha (PDT). O projeto recebeu o nome de PL Ágatha em memória da menina Ágatha Félix, de 8 anos, morta em 2019 após ser atingida por tiros de fuzis nas costas no Complexo do Alemão. A votação do projeto chegou a ficar suspensa na pauta da Alerj por um tempo, mas voltou após a morte das primas Emilly e Rebecca, em Duque de Caxias. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com a norma, os procedimentos investigatórios e as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios deverão conter o seguinte aviso escrito: “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.

A deputada Renata Souza, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, relembrou casos como o da menina Ágatha Félix, morta após ser atingida por tiros de fuzil nas costas. “Isso confirma uma tendência de aumento de casos de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É essencial a elucidação desses crimes, pois partimos da compreensão de que a prioridade na investigação, no processamento, no julgamento e na efetiva responsabilização dos autores desses crimes incrementa o caráter preventivo da tutela penal”, justifica a presidente da comissão.

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e a Coordenação de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio já haviam emitido nota técnica favorável ao PL. “A aprovação da Lei Ágatha é fruto de luta social por devida diligência na investigação de violação do direito à vida de crianças e adolescentes. Considerando o aumento da vitimização da infância e da juventude e a falta de respostas adequadas, é necessário garantir a prioridade constitucional que deve ser conferida a esses casos”, disse o defensor público, Daniel Lozoya, subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública do Rio.