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Violência obstétrica: canais para denúncias deverão ser informados pelas maternidades

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Violência obstétrica: canais para denúncias deverão ser informados pelas maternidades

As maternidades e hospitais públicos e privados do Estado do Rio podem ser obrigados a manter afixados, em suas áreas comuns de circulação de gestantes e puérperas (mulheres até 45 dias do pós-parto), cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias sobre violência obstétrica. É o que determina o projeto de lei 6.170/22, de autoria da deputada estadual Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na semana passada, em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela casa.

A deputada estadual Renata Souza relembrou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instituída em 2019, na qual a parlamentar foi presidente. “Na ocasião, foram recebidas informações de que as gestantes e suas famílias sofreram com o descaso do hospital, com a falta de assistência, de informação e acolhimento em um momento de extrema dor. Como resultado da CPI propusemos inúmeras iniciativas legislativas, tais como: a aprovação da lei 9.108/20, que regulamenta a criação de centros de parto normal. Este projeto de lei atual é outro desdobramento sobre o tema”, ressaltou.

O cartaz proposto

Segundo o projeto de lei, o cartaz e/ou placa deverá ter medidas que permitam a fácil visualização e será constituído do seguinte texto:

Como denunciar a violência obstétrica?

A violência obstétrica se traduz em toda a sorte de violações na assistência ao parto e pós-parto, a exemplo de: negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe social, cor da pele, ou orientação sexual e identidade de gênero.

A presença do acompanhante ou doula é assegurada pela lei federal 11.108/2005, além de ser um direito da pessoa parturiente, é considerado um fator inibidor dos casos de violência. Ademais, ambos podem ser testemunhas em denúncias que envolvam violência obstétrica. Se você foi vítima de violência obstétrica, é importante, antes de tudo, reunir documentos como cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação. A pessoa gestante ou parturiente tem direito a todos estes documentos, sendo necessário requerer junto a unidade de saúde onde aconteceu o parto. Somente os custos de extração de cópias poderão ser cobrados.

A Voz da Serra