Voltar ao site

Saúde

· Atuação Legislativa


2023

OBJETIVA A CRIAÇÃO DE HOSPITAIS DE CAMPANHA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO PARA TRATAMENTO DA DENGUE E OUTRAS DOENÇAS CORRELATAS TRANSMITIDAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI.

2022

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 4º DA LEI Nº 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, VEDANDO A SUSPENSÃO DO VALE TRANSPORTE SOCIAL/ESPECIAL PARA PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E/OU INCURÁVEIS, DURANTE O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO

PROJETO DE LEI Nº 6233/2022
INCLUI O DIA ESTADUAL DA DISTONIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades,afixarem nas áreas comuns e de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ouplacas para a publicização dos canais oficiais de denúncia que versem sobre
violência obstétrica, no âmbito do estado do Rio de Janeiro 

2021

Concede o prêmio Marielle Franco ao projeto Carolinas 

Concede o prêmio Anna Nery da saúde à Nísia Trindade.

 PROJETO DE LEI Nº 5205/2021

Altera a lei nº 5.645/2010 e inclui no calendário oficial  do estado do rio de janeiro o "Dia Estadual de Conscientização sobre a  Doença Falciforme”.

Dispõe sobre a obrigatoriedade  de iluminação na cor vermelha, durante o mês de dezembro, em prédios públicos  da administração direta ou indireta do estado do Rio de Janeiro, em referência à campanha de combate à Aids.  

Concede o Prêmio Anna Nery da  saúde à Nísia Trindade.     

Requer informações ao Secretário  de Estado da Saúde, sr. Alexandre Chieppe, a respeito das despesas com as  organizações sociais.     

Institui o  programa de acolhimento em saúde mental para a juventude das favelas, no âmbito estado do Rio de Janeiro.   

Inclui   pessoas gestantes ou puérperas como grupo prioritário, no programa estadual   de imunização para o combate e erradicação do vírus da covid-19 em todo   território estado do Rio de Janeiro

 

2020

Garante internação de pacientes infectados na rede privada quando requerido por médico do SUS 

Institui Programa de Diretrizes de Atenção às Populações mais Vulneráveis em Situações de Emergências Decorrentes de Epidemias no RJ

Autoriza o Poder Executivo a realocar valores com objetivo de realizar campanhas informativas sobre os critérios para a testagem do Covid-19 no RJ

Institui o Fundo Emergencial de Saúde para a prevenção do Coronavírus e auxílio à população afetada 

Autoriza o Poder Executivo a realocar valores com objetivo de aquisição de material próprio para testagem do Covid-19 no RJ

Dispensa a exigência de perícia médica para a concessão ou renovação de licença para tratamento de saúde para servidores públicos

Ampliar disponibilização de métodos anticoncepcionais e outras medidas de prevenção à gravidez

Dispõe sobre a internação de parturientes na rede privada de maternidades de baixo risco, quando requerido por médico credenciado ao sistema único de saúde, em caso de inexistência de vaga nas maternidades de baixo risco da rede pública.

Autoriza o poder executivo à criar hospitais de campanha, em caráter emergencial e provisório, dá outras providencias.

Cria o programa emergencial para a proteção e saúde da população em situação de rua no âmbito do combate a contaminação por coronavírus - Covid-19.

Dispõe sobre a elaboração e divulgação de campanhas e materiais informativos a respeito da infecção pelo coronavírus (Covid-19) e as formas de prevenção direcionadas à população em situação de rua, no âmbito do estado do rio de janeiro.

Proíbe que planos e operadoras de saúde no estado do rio de janeiro recusem prestação de serviços a pessoas contaminadas pelo Covid-19 em razão de prazo de carência de contratos

Dispõe sobre medidas de proteção à população fluminense durante o plano de contingência do novo coronavírus da secretaria de estado de saúde.

Cria o dossiê Covid-19 no âmbito do estado do rio de janeiro, na forma que especifica, e dá providências

Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção à transmissão de dengue, chikungunya e zika vírus às pessoas gestantes, em decorrência da pandemia do Covid-19 (novo coronavirus)

Dispõe sobre a alteração dos critérios para seleção de doadores de sangue em decorrência da pandemia de Covid-19

Solicito ao excelentíssimo senhor presidente do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro, desembargador claudio de mello tavarez, a extensão do fornecimento de equipamentos de proteção individual- epis, aos servidores plantonistas das comarcas do interior do estado do rio de janeiro durante a vigência do decreto de calamidade pública em razão da Covid-19.

Solicita ao excelentíssimo sr governador do estado do rio de janeiro o envio de mensagem dispondo sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde disposto na portaria nº 344, de 1º de fevereiro de 2017

Solicita ao excelentíssimo senhor governador do estado do rio de janeiro o envio de mensagem que “estabelece a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus, trens, barcas e metrô do estado do rio de janeiro, para servidores públicos da área de saúde lotados em unidades públicas vinculadas ao sistema único de saúde, durante o período de calamidade pública em decorrência do novo coronavirus (Covid-19).

Solicito ao excelentíssimo senhor presidente do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro, desembargador claudio de mello tavarez, a extensão do fornecimento de equipamentos de proteção individual- epis, aos servidores plantonistas das comarcas do interior do estado do rio de janeiro durante a vigência do decreto de calamidade pública em razão da Covid-19.

Ficam sustados os efeitos do decreto nº 47.025, de 07 de abril de 2020 que "dispõe sobre a liberação de atividade comercial em municípios sem notificação de cometimento do covid-19, e dá outras providências"

Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 47.102 de 01 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavirus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.

Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção ao Suicídio e promoção do direito aos serviços de saúde mental para pessoas vivendo com HIV/Aids no âmbito do estado do

Rio de Janeiro.

Moção de louvor e aplausos a REDE JOVEM RIO+, pelos feitos prestados à população vivendo com HIV/AIDS no estado do Rio de Janeiro.

Moção de louvor e aplausos ao GRUPO PELA VIDDA RJ, pelos feitos prestados à população vivendo com HIV/AIDS do Estado Do Rio de Janeiro.

Moção política de apelo para a presidência do congresso nacional para a suspensão imediata da dívida e dos encargos do estado do rio de janeiro frente à união considerando a grave crise de saúde pública devido ao covid-19

Art 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 47.102 de 01 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavirus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.

Ficam sustados os efeitos do decreto nº 47.025, de 07 de abril de 2020 que "dispõe sobre a liberação de atividade comercial em municípios sem notificação de cometimento do covid-19, e dá outras providências"

Afasta a incidência de artigos da lei federal nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020 no âmbito da assembleia legislativa do estado do rio de janeiro.

Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos.

Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos.

Ficam sustados os efeitos do art. 8º do decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, publicado no diário oficial do estado do Rio de Janeiro de 17 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do rio de janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19); e dá outras providências.

Altera a lei 8591 de 29 de outubro de 2019 para incluir oacolhimento psicossocial de familiares de policiais assassinados no âmbito do estado do rio de janeiro

Dispõe sobre a criação de unidade de pronta resposta de urgência em fisioterapia (UPRUF) nas unidades de pronto atendimento (upa 24hs) para assistência fisioterapêutica imediata ao paciente com quadro agudo de dor ou afecções do sistema cardiorrespiratório, solucionáveis por meio de fisioterapia manual e métodos e técnicas com uso de instrumental fisioterapêutico

Destina recursos do fundo especial da assembleia legislativa do estado do rio de janeiro à Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz

Altera a lei estadual nº 8.859, de 03 de junho de 2020, que “estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras respiratórias, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo Coronavírus”

2019

PROJETO DE LEI Nº 1646/2019

Ficam as unidades desaúde da rede pública e privada obrigadas a permitir a presença de acompanhanteindicado pela parturiente.

PROJETO DE LEI Nº 1645/2019

 Ficam as unidades desaúde da rede pública e privada obrigadas a constituir comissões temáticas. 

10% das vagas das organizações sociais da saúde, que firmarem contrato de gestão com o poder executivo, devem ser reservadas ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Dispõe sobre a criação do programa de prevenção de violências autoprovocadas ou autoinfligidas.

Altera o anexo da lei nº 5.645/2010, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no calendário oficial de eventos do estado do Rio de Janeiro o “mês de prevenção ao suicídio”, a ser realizado anualmente no mês de setembro.