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Faltas ao trabalho de servidores do estado infectados pela Covid serão abonadas

· Matérias,Covid

Serão abonadas as faltas ao trabalho de servidores públicos e funcionários terceirizados do estado que estejam com sintomas ou tenham testado positivo para o contágio pela Covid-19. A determinação é da Lei 8.923/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 1º).

Segundo a norma, o período de tempo em que os servidores estiverem em isolamento ou quarentena será considerado de efetivo exercício, com faltas abonadas, de modo em que os funcionários não sofram perdas dos rendimentos ou de direitos e benefícios inerentes à função que exercem.

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Considerando as especificidades de cada cargo, o servidor poderá exercer sua jornada de trabalho de forma remota, sem alteração das horas de serviço e dos rendimentos mensais. A medida valerá até o final do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Os servidores públicos, empregados públicos e trabalhadores terceirizados deverão encaminhar ao setor responsável, por meios digitais, atestado médico ou outro documento que comprove seu quadro clínico ou entregá-lo pessoalmente.

O projeto que originou a lei é de autoria dos deputados Flávio Serafini, Eliomar Coelho, e das deputadas Renata Souza, Dani Monteiro e Mônica Francisco, todos do PSol. Também assinam a coautoria mais 28 parlamentares.

 
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