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Direitos LGBTI

· Atuação Legislativa

 

2023

INCLUI O DIA DA VISIBILIDADE DA MULHER LÉSBICA NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

INCLUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS PESSOAS TRANS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALTERA A LEI Nº 6067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E INDÍGENAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA DEFENSORIA PÚBLICA E DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.”, PARA MODIFICAR SUA EMENTA E ACRESCENTAR O ART. 1º-B ACERCA DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS TRANS E TRAVESTIS.

PROJETO DE LEI Nº 2657/2023

INSTITUI A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PESSOAS LGBTQIA+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI O BENEFÍCIO DO ALUGUEL-SOCIAL A PESSOAS LGBT EXPULSAS DE CASA EM RAZÃO DE AMEAÇAS, PRECONCEITOS E ABANDONO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

INSTITUI A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PÚBLICAS PARA O ACESSO DE PESSOAS LGBTQIA+ NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

2022

Cria o dossiê diversidade e inclusão no âmbito daadministração pública do estado do Rio de Janeiro

PROJETO DE LEI Nº 5502/2022  

Dispõe sobre aobrigatoriedade de iluminação nas cores da bandeira LGBTI, durante o mês de junho, em prédios públicos da administração direta ou indireta do estado do Rio de Janeiro, em referência ao mês do orgulho LGBTI. 

2021

 

Concede o prêmio Marielle Franco à Coletiva Resistência Lésbica 

Concede o prêmio Marielle Franco ao Coletivo Transmaré 

Requer informações ao ilmo. Sr. Professor doutorronaldo damião, diretor do Hospital Universitário Pedro Ernesto da universidadeestadual do estado do Rio de Janeiro a respeito do processo transexualizador.

Inclui o Dia da Visibilidade Bissexual no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro consolidado pela lei nº 5645 de 06 de janeiro de 2010.

Cria o dossiê  sócio-cultural-afetivo anual de mulheres lésbicas e bissexuais de favela.     

Cria a  campanha permanente de enfrentamento a lgbtifobia no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências   

De louvor e aplausos ao ao Grupo Pela Vidda Rj

De louvor e aplausos a Rede Jovem Rio+

Fica assegurado às pessoas trans (travestis e transexuais) a possibilidade de uso do nome social nos registros escolares e em todos os ambientes das instituições de ensino públicas e privadas no estado do Rio de Janeiro.

2020

Cria o programa de incentivo cultural do orgulho LGBTI e de inclusão social da diversidade no estado do rio de janeiro, e dá providências correlatas

Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo, vítimas de violência, atendidas ou não pelas políticas públicas, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos do Rio de Janeiro.

Assegura a travestis e transexuais enfermaria correspondente à identidade de gênero autodeclarada

Dispõe sobre o direito das famílias homotransafetivas aos programas desenvolvidos pelo estado do rio de janeiro

Dispõe sobre as custas judiciais dos serviços de alteração do registro civil de travestis e transexuais

Garante o uso de banheiros de acesso público a travestis e transexuais de acordo com sua identidade de gênero

Dispõe sobre infrações administrativas para atos de lgbtifobia praticados nos estádios de futebol

2019

Reserva de vagas para travestis, mulheres transexuais e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais.

Inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a semana estadual de valorização da vida e prevenção ao suicídio de pessoas LGBTIs.

 

Dispõe sobre o respeito ao uso do nome social nas lápides e atestados de óbito de travestis, mulheres transexuais, homens trans e demais pessoas trans.