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Candidatos aprovados no concurso da PM 2014 poderão comprovar decisão favorável para convocação

Medida autorizou a convocação desses aprovados, mesmo que tenham mais de 35 anos atualmente

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Candidatos aprovados no concurso da PM 2014 poderão comprovar decisão favorável para convocação

Medida autorizou a convocação desses aprovados, mesmo que tenham mais de 35 anos atualmente

Rio - Os candidatos aprovados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, no ano de 2014, poderão comprovar a existência de parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou ter decisão judicial própria ou análoga autorizando a convocação. É o que determina a Lei 9.546/21 - de autoria original dos deputados Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Márcio Pacheco (PSC) -, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11.

A medida complementa a Lei 9.494/21, que autorizou a convocação desses aprovados, mesmo que atualmente tenham mais de 35 anos, idade limite para ingresso na corporação na época, mas que em 2014 estavam dentro das regras.

“Depois do cancelamento do concurso com inscrição no ano de 2013, os candidatos realizaram uma nova inscrição no concurso de 2014 já com idade acima da regulamentar, foram aprovados, mas acabaram não sendo convocados para realizar o Curso de Formação de Soldados por estarem com idade superior à estipulada como limite. Eles estão aprovados em todas as etapas”, declarou a deputada Martha Rocha (PDT).

O Dia